Fonte: migalhas
20/10/2020 às 00:48
No ES, homem que perdeu demanda trabalhista deverá realizar trabalho social como forma de quitação de honorários sucumbenciais. A previsão consta em acordo firmado pelo escritório credor e o reclamante e homologado pelo juiz do Trabalho Ney Alvares Pimenta Filho, da 11ª vara de Vitória.
O trabalhador ajuizou ação contra um bar pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, teve seu pedido julgado improcedente e, por conseguinte, fora condenado em honorários sucumbências. Porém, a parte era beneficiária da justiça gratuita e o escritório credor não pôde executar os honorários.
O magistrado, então, considerou diversos pontos:
- As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva d exigibilidade pelo prazo de apenas dois anos;
- O custo de manutenção de um processo ativo para a União;
- A baixa expectativa de que o exequente consiga cobrar a verba honorária
- Os esforços que o exequente precisará empreender na própria busca por patrimônio do executado para satisfazer essa execução poderá consumir o respectivo proveito econômico.
Assim, o juiz abriu ao reclamado-exequente prazo para dizer se tinha interesse em manter ativo o processo ou se renunciava aos proveitos da presente execução.
Então, o escritório solicitou audiência de conciliação, oferecendo ao autor a possibilidade de quitação das verbas honorários prestando serviços sociais em uma instituição social. O que foi aceito pelo autor e homologado pelo juiz do Trabalho.
A instituição promove atividades que colaboram com o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Os trabalhos sociais serão realizados uma vez por semana, por no mínimo 2h semanais.